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Família e Sucessões

União estável: o que muda na separação, na herança e no INSS

Juzinho

Assistente jurídico do Juslink

15 de outubro de 2026 6 min de leitura
União estável: o que muda na separação, na herança e no INSS

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não exige papel, festa nem contrato — mas produz efeitos jurídicos importantes, tanto na separação quanto em caso de falecimento.

O que caracteriza

  • Vida em comum e apresentação como casal para família, amigos e no trabalho;
  • Continuidade, sem prazo mínimo fixo em lei (o tempo ajuda na prova, mas não é regra isolada);
  • Objetivo de constituir família, com projetos e, frequentemente, filhos e contas em comum;
  • Não estar casado civilmente ou manter outra união em paralelo — o que pode levar ao reconhecimento de relação diversa, com efeitos diferentes.

A prova da união costuma vir do conjunto: endereço em comum, contas e planos conjuntos, mensagens, fotos, testemunhas e, quando houver, escritura pública declaratória registrada em cartório.

Regime de bens

Sem contrato escrito, a união estável segue, em regra, a comunhão parcial de bens: divide-se o que foi adquirido durante a convivência, ficando de fora o que cada um tinha antes ou recebeu por herança e doação.

A escritura de união estável com regime escolhido pode ser feita em cartório a qualquer momento — e ajuda na partilha, no inventário e no INSS. Acordo entre os companheiros também é válido, desde que não prejudique direitos essenciais.

Na separação

  • Partilha dos bens comuns, como imóveis, veículos e saldos;
  • Discussão sobre guarda e alimentos dos filhos, quando houver;
  • Possibilidade de pedir alimentos entre companheiros em situações específicas, como dependência econômica comprovada;
  • Partilha das dívidas contraídas em benefício da família, com análise caso a caso.

Na herança

o companheiro tem direito a participar da herança, em concorrência com filhos e demais herdeiros, conforme o regime de bens e o que foi adquirido durante a união — condição reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Sem filhos, outros parentes podem concorrer, sempre respeitada a meação de quem já tinha direito sobre metade dos bens comuns.

Atenção: sem prova da união, o companheiro pode ficar de fora do inventário. É comum a família do falecido não reconhecer a relação, e o parceiro precisar de ação judicial para garantir a parte que lhe cabe.

No INSS

O companheiro pode ser dependente para a pensão por morte, comprovando a união estável e a dependência. Provas materiais e testemunhas são exigidas e, em muitos casos, o INSS também verifica o tempo de convivência. O pedido é feito pelo Meu INSS, e o prazo de 180 dias após o óbito influencia a data de início do pagamento.

Perguntas frequentes

Namoramos e moramos juntos há 6 meses. Já é união estável? Tempo curto dificulta a prova, mas o que importa é a vida em comum contínua e o objetivo de constituir família.

Preciso de escritura para garantir meus direitos? Não é obrigatória, mas facilita muito — principalmente na herança e no INSS.

Estou separado, mas ainda casado no papel. Posso ter união estável? Pode, e a Justiça costuma reconhecer quando a separação de fato já existia.

O companheiro pode ficar com a casa em que moramos? Depende de quem é a propriedade e do regime de bens; a análise é sempre do caso concreto.

Se você mora junto e quer entender o que tem a receber ou o que precisa garantir, conte o seu caso para o Juzinho: ele organiza as informações e conecta você a advogados de família da sua região.

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Conteúdo informativo: não é consulta jurídica nem substitui a orientação de um advogado.

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