Pensão por morte: quem tem direito, por quanto tempo e como pedir
Juzinho
Assistente jurídico do Juslink

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem faleceu, contribuinte do INSS ou já aposentado. Diferente do que muitos pensam, ela não depende de tempo mínimo de contribuição — depende de quem é o dependente e da comprovação da dependência.
Quem pode receber
- Cônjuge ou companheiro(a), comprovando casamento ou união estável e a dependência;
- Filhos menores de 21 anos — ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência;
- Equiparados a filhos: enteados e menores sob tutela, com dependência econômica comprovada;
- Pais com invalidez ou idosos, se comprovada a dependência financeira;
- Irmãos inválidos ou menores de 21 anos, dependentes do falecido.
Quando existem dependentes de categorias diferentes, como cônjuge e filhos, o benefício é dividido entre eles. A saída de um dependente pode aumentar a parte dos que permanecem.
Por quanto tempo
- Filhos: até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência;
- Cônjuge ou companheiro: a duração considera a idade do dependente na data do falecimento e o tempo de casamento ou união. Quanto mais jovem o viúvo, mais curto o período — de poucos anos até o pagamento vitalício, quando as condições legais são cumpridas;
- União recente: o INSS pode conceder o benefício por período menor, o que costuma ser discutido quando é possível comprovar união duradoura anterior.
Em uma situação específica, o INSS também exige um número mínimo de contribuições do falecido: quando a união era recente e ele havia contribuído pouco, salvo se já fosse aposentado.
Documentos
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou provas da união estável (endereço, contas, fotos, testemunhas);
- RG e CPF do falecido e dos dependentes;
- Certidões de nascimento dos filhos, quando houver;
- Provas de dependência para pais e irmãos, e documentos escolares para enteados.
Passo a passo
- Acesse o Meu INSS e faça o pedido na opção de pensão por morte;
- Anexe os documentos e o relato de dependência, quando for o caso;
- Acompanhe o protocolo e compareça à entrevista, se solicitada;
- Em caso de negativa, verifique o motivo e o prazo para recurso — costuma ser de 30 dias;
- Se o recurso não resolver, cabe ação judicial, com pedido de pagamento desde o óbito quando o requerimento foi feito em até 180 dias.
Prazo do pedido
Para cônjuge e companheiro, o pedido feito em até 180 dias do óbito garante o benefício desde a data do falecimento. Depois desse período, o pagamento costuma começar da data do requerimento.
Perguntas frequentes
União estável sem papel dá pensão? Sim, com provas materiais e testemunhas. Escritura em cartório ajuda bastante.
Estou separado de fato. Ainda recebo? A separação de fato pode afastar o benefício, salvo se houver pensão alimentícia em andamento ou união estável reconhecida — são situações analisadas caso a caso.
É cumulativa com aposentadoria? É possível acumular, dentro dos limites legais. Já em relação a outra pensão por morte, as regras atuais permitem apenas o valor maior com uma parte da segunda.
Filho de 21 anos que estuda perdeu o benefício? A idade encerra o benefício, mesmo com estudo em andamento, salvo invalidez ou deficiência comprovada.
Se o INSS negou a pensão ou você não sabe como comprovar a dependência, conte o seu caso para o Juzinho: ele organiza as informações e conecta você a advogados previdenciários da sua região.
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