Calculadora de rescisão trabalhista
Informe o salário e as datas do contrato para ver uma estimativa do que a empresa deve pagar: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS. Sem cadastro e sem custo.
Resultado estimado com base nas regras da CLT. Não substitui o cálculo oficial do seu contrato nem a orientação de um advogado.
O que a calculadora considera
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída, contados até o último dia de trabalho.
Aviso prévio proporcional
30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
13º e férias proporcionais
Contamos os meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho, com o acréscimo de 1/3 nas férias.
Multa do FGTS
40% sobre os depósitos estimados na demissão sem justa causa e 20% no acordo do art. 484-A.
Perguntas frequentes
A calculadora de rescisão trabalhista é confiável?
Ela aplica as regras da CLT em uma estimativa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais e a multa sobre o FGTS. O valor final varia por causa do INSS e do Imposto de Renda, de adicionais como horas extras e comissões e do saldo real do FGTS. O cálculo oficial é o do TRCT, o documento que a empresa entrega.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
A CLT dá 10 dias corridos contados do fim do contrato para o pagamento. Passado esse prazo, o atraso gera multa e correção em favor do trabalhador.
Posso cobrar verbas que a empresa não pagou?
Sim. As verbas trabalhistas podem ser cobradas nos últimos 5 anos trabalhados, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos contados da saída do emprego (art. 7º, XXIX, da Constituição).
A estimativa vale para empregado doméstico, aprendiz ou estagiário?
Não. O empregado doméstico segue a Lei Complementar 150 e o aprendiz tem regras próprias de contrato; o estagiário não tem vínculo de emprego. A calculadora considera o contrato CLT comum.
O que faço se recebi menos do que a estimativa?
Reúna carteira de trabalho, holerites, TRCT e comprovantes de pagamento, e converse com um advogado trabalhista da sua região. A diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho em até 2 anos contados da saída do emprego.
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