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Direito do Consumidor

Produto com defeito: prazo para conserto, troca ou reembolso

Juzinho

Assistente jurídico do Juslink

08 de outubro de 2026 5 min de leitura
Produto com defeito: prazo para conserto, troca ou reembolso

Comprou um produto que apresentou defeito e a loja só empurra o conserto? O Código de Defesa do Consumidor tem prazos claros para isso — e eles jogam a seu favor.

O prazo de 30 dias para o conserto

Quando o defeito é de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Se não corrigir nesse prazo, o consumidor passa a escolher:

  • Troca por outro produto equivalente e em perfeitas condições;
  • Devolução do valor pago, corrigido;
  • Abatimento proporcional do preço.

E se o defeito voltar depois do conserto? Em regra, o consumidor recupera o direito de escolher entre as três opções, sem esperar um novo prazo de 30 dias.

Prazo para reclamar do defeito

O direito de reclamar vícios aparentes tem prazo de:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.

Esse prazo começa na entrega do produto ou no momento em que o defeito aparece, nos casos de vício oculto.

Quem é responsável: loja, fabricante ou ambos?

O consumidor pode reclamar de qualquer um dos fornecedores da cadeia — loja, distribuidor ou fabricante —, que respondem de forma solidária. Na prática, comece pela loja, que é com quem você contratou.

Passo a passo do que fazer

  1. Abra um protocolo pelos canais oficiais, descrevendo o defeito e pedindo a solução;
  2. Peça por escrito o prazo e a forma de atendimento;
  3. Guarde nota fiscal, embalagem, vídeos e fotos que mostrem o problema;
  4. Não aceite prazo maior que o legal nem cobrança pelo conserto em garantia;
  5. Registre reclamação em plataformas de defesa do consumidor se não houver solução;
  6. Busque a Justiça quando a resposta não vier.

Perguntas frequentes

A loja pode exigir que eu aceite apenas crédito na loja? A escolha entre as opções é do consumidor, não do fornecedor.

A garantia contratual substitui o CDC? Não. A garantia contratual é um acréscimo, e os direitos do CDC continuam valendo.

Comprei pela internet e o produto veio com defeito. Vale o prazo de 30 dias? Sim, além do direito de desistir da compra em até 7 dias.

Perdi a nota fiscal. Ainda posso reclamar? Sim, outros comprovantes de compra servem como prova.

Reunir protocolo, fotos e data de compra faz toda a diferença. Se você está tendo dificuldade com a loja, conte o que aconteceu para o Juzinho e ele conecta você a advogados da sua região.

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Conte o que aconteceu para o Juzinho. É gratuito, leva poucos minutos e o seu relato é encaminhado para advogados da sua região.

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Conteúdo informativo: não é consulta jurídica nem substitui a orientação de um advogado.

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