Produto com defeito: prazo para conserto, troca ou reembolso
Juzinho
Assistente jurídico do Juslink

Comprou um produto que apresentou defeito e a loja só empurra o conserto? O Código de Defesa do Consumidor tem prazos claros para isso — e eles jogam a seu favor.
O prazo de 30 dias para o conserto
Quando o defeito é de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Se não corrigir nesse prazo, o consumidor passa a escolher:
- Troca por outro produto equivalente e em perfeitas condições;
- Devolução do valor pago, corrigido;
- Abatimento proporcional do preço.
E se o defeito voltar depois do conserto? Em regra, o consumidor recupera o direito de escolher entre as três opções, sem esperar um novo prazo de 30 dias.
Prazo para reclamar do defeito
O direito de reclamar vícios aparentes tem prazo de:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
- 90 dias para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.
Esse prazo começa na entrega do produto ou no momento em que o defeito aparece, nos casos de vício oculto.
Quem é responsável: loja, fabricante ou ambos?
O consumidor pode reclamar de qualquer um dos fornecedores da cadeia — loja, distribuidor ou fabricante —, que respondem de forma solidária. Na prática, comece pela loja, que é com quem você contratou.
Passo a passo do que fazer
- Abra um protocolo pelos canais oficiais, descrevendo o defeito e pedindo a solução;
- Peça por escrito o prazo e a forma de atendimento;
- Guarde nota fiscal, embalagem, vídeos e fotos que mostrem o problema;
- Não aceite prazo maior que o legal nem cobrança pelo conserto em garantia;
- Registre reclamação em plataformas de defesa do consumidor se não houver solução;
- Busque a Justiça quando a resposta não vier.
Perguntas frequentes
A loja pode exigir que eu aceite apenas crédito na loja? A escolha entre as opções é do consumidor, não do fornecedor.
A garantia contratual substitui o CDC? Não. A garantia contratual é um acréscimo, e os direitos do CDC continuam valendo.
Comprei pela internet e o produto veio com defeito. Vale o prazo de 30 dias? Sim, além do direito de desistir da compra em até 7 dias.
Perdi a nota fiscal. Ainda posso reclamar? Sim, outros comprovantes de compra servem como prova.
Reunir protocolo, fotos e data de compra faz toda a diferença. Se você está tendo dificuldade com a loja, conte o que aconteceu para o Juzinho e ele conecta você a advogados da sua região.
Ficou com dúvida no seu caso?
Conte o que aconteceu para o Juzinho. É gratuito, leva poucos minutos e o seu relato é encaminhado para advogados da sua região.
Conversar com o JuzinhoConteúdo informativo: não é consulta jurídica nem substitui a orientação de um advogado.
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